Alcoolismo — Foto: Arquivo/ A Gazeta
Um bancário que sofre de alcoolismo e foi demitido por embriaguez deve ser readmitido pelo banco em que trabalhava após uma decisão da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O juiz Vladimir Paes de Castro entendeu que o alcoolismo é uma doença grave e considerou que o banco teve uma conduta discriminatória ao demitir o trabalhador, que deve receber R$ 60 mil de indenização por danos morais.
O magistrado determinou a realização de perícia médica para esclarecer sobre a existência ou não de doença ocupacional. Segundo o perito, “houve perturbação na relação psíquica, na tranquilidade, sentimentos e afetos da parte reclamante em virtude do labor”. Já o laudo psicológico atestou que o trabalhador sofre de Síndrome da Dependência do Álcool.
“Neste cenário formado pelos relatórios psicológicos e até mesmo pela prova oral é nítido que o reclamante vinha acometido da doença, configurando verdadeira dispensa de cunho discriminatório”, escreveu
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Diante das provas documentais e técnica produzidas, o
juiz ficou convencido de que o trabalhador está acometido de transtornos
ocasionados pelo uso de álcool, e que, nesse caso, deveria ter tido apoio da
empresa.
O que diz o banco
O banco por sua vez, justificou a demissão alegando que o empregado desempenhava um cargo de alta confiança, portanto deveria zelar pelo cumprimento de normas internas.
Informou que o bancário já havia sido advertido, e que o ato de demissão se deu após criar transtornos no aeroporto de Fortaleza e não embarcar para Curitiba, cidade para onde foi remanejado. Testemunhas do banco relataram dois episódios relacionados ao uso de álcool no horário de trabalho.
Para o juiz, a medida tomada pelo banco foi
desproporcional. Antes da demissão por justa causa, o empregado poderia ter
sido advertido, suspenso e encaminhado para o recursos humanos ou para apoio
psicológico.
“De fato, o alcoolismo é uma doença estigmatizante,
sobretudo, porque culturalmente não a vemos como doença, mas como desleixo,
falta de responsabilidade. É uma doença gravíssima que demanda tratamento,
acompanhamento e constantes cuidados. O grande preconceito reside no fato de
entendermos, de maneira geral, que aquele que tem transtornos com álcool é
voluntariamente irresponsável, quando, em muitos casos, trata-se de uma pessoa
acometida de um sério transtorno psíquico”.
Danos morais
O magistrado deu um prazo de 10 dias, a partir da ciência
da decisão, para a empresa readmitir o bancário, pagar direitos e vantagens
pelo período da demissão ilegal, além de indenizá-lo por danos morais no valor
de R$ 60 mil.
“Registro que a conduta do reclamado, de fato, maculou a
esfera moral do autor, causando-lhe insatisfação, desagrado, dissabor,
deixando-o vulnerável e desamparado ante a rescisão motivada do contrato de
trabalho”, sentenciou o juiz.
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